Organização do crime

Justiça define responsabilidades de parceiros do PCC

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29 de maio de 2006, 11h57

O agente que se associa em quadrilha ou numa organização criminosa como o PCC, não necessariamente precisa participar diretamente de algum crime para ser responsabilizado. Basta que, de uma forma ou de outra, concorra para a sua prática. Com esse fundamento a justiça paulista reconheceu que Rosangela Aparecida Legramadi Peres, a Fia, e Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, se associaram a líderes da facção criminosa PCC para a prática do crime de formação de quadrilha armada.

O entendimento foi da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que na última terça-feira (23/5) decidiu reformar sentença de primeira instância e elevar as penas de Rosangela e de Rogério. A pena de Rosângela foi majorada de cinco para sete anos a de Gegê do Mangue de três anos e seis meses para quatro anos e oito meses. Cabe recurso ao STJ.

Os dois haviam sido condenados, em março de 2004, em sentença proferida pelo juiz Pedro Luiz Aguirre Menin. Rosangela é acusada de ser o pombo-correio que transmitiu a Rogério a informação de que o juiz-corregedor Antonio José Machado Dias, de Presidente Prudente, havia sido assassinado. O juiz foi morto numa emboscada em 14 de março de 2003.

A mensagem iria ser repassada por Rogério, por meio de bilhete, para o líder do PCC Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, mas foi interceptada por um agente penitenciário em Avaré. Até esse episódio, Fia e Gegê do Mangue eram figuras desconhecidas da opinião pública. A mulher foi presa em 26 de março, em Osasco.

“A caminhada é o seguinte o Machado já foi nessa… esse salve veio hoje pelo pessoal. Foi a fia que passou. Acredito eu que é a caminhada do câncer, pois a operação que faltava foi marcada e o paciente operado”, dizia o bilhete interceptado na Penitenciária de Avaré.

O bilhete destinado a Marcola, que ocupava uma cela próxima a Gege do Mangue, foi amarrado numa corda do tipo “Tereza” e passado de cela em cela. Rogério não negou a autoria do bilhete, o que foi confirmado depois por perícia grafotécnica.

A polícia descobriu que Fia exercia o papel de “soldada” dentro do PCC recebendo e enviando mensagens aos integrantes da organização, além de receber e depositar dinheiro para as operações criminosas. Com Fia foram apreendidos bilhetes, cópias de depósitos bancários, uma lista de membros do PCC e dois pentes de pistola nove milímetros, de uso restrito das Forças Armadas. Rogério era um dos “pilotos” — presidiários com poder de mando dentro de presídios ou pavilhão e que têm o papel de representar os chamados fundadores ou líderes da organização.

Fia negou sua participação no PCC. Contou que em 2000 conheceu Reinaldo Dias Andrade, um “batizado” da organização e que dois anos depois passou a ter um relacionamento amoroso com ele. Alegou que a partir daí ia visitá-lo em todos os presídios para onde Reinaldo era transferido e atendia aos pedidos de seu companheiro, telefonando e mandando recados para outras pessoas.

Rosangela negou que os depósitos bancários fossem do PCC, alegando que os mesmos eram resultado de pagamentos feitos pelos familiares de presos para a locação de ônibus nas visitas aos detentos, organizadas por ela. Garantiu também que foi dentro de um desses ônibus que encontrou os pentes sem bala para pistola nove milímetros e os guardou.

Fia é a mesma pessoa citada em depoimento de Petronilha Felício, mulher de José Márcio Felício, o Geleião, que afirmou que foi Fia quem passou a ordem para matar o juiz de Presidente Prudente e que ela “era uma das mais ativas em levar dinheiro e recado de um a outro preso”.

Para o TJ, Fia e Gegê, a partir de 1993, juntamente com Marcola e outros líderes do PCC (César Augusto Roriz Silva, o Cesinha; José Marcio Felício, Geleião; e Sandro Henrique dos Santos, Gulu, esse último já morto) se associaram em quadrilha ou bando com o intuito de cometerem crimes, usando para tanto de armas de fogo.

A turma julgadora do TJ paulista reconheceu a existência da organização criminosa chamada PCC. Que ela é formada por detentos dos presídios e cadeias públicas do Estado e por pessoas de fora do sistema prisional. Reconheceu, ainda, que a organização tem como objetivo a auto-ajuda de seus integrantes e o apoio a familiares e simpatizantes e para isso se utiliza das mais variadas práticas de crimes tais como extorsão, venda de proteção, tráfico de entorpecentes, homicídios e incitações de rebeliões.

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