Administradora não pode bloquear cartão de crédito sem avisar o cliente. O entendimento é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que condenou a Carrefour Administradora de Cartões de Crédito a pagar R$ 1 mil de indenização a uma cliente.
Segundo os autos, a consumidora foi impedida de usar o cartão de crédito, quando fazia compras em uma das lojas da empresa, sob o argumento de que tramitava um procedimento relativo ao seguro “conta paga”. Isso porque, a cliente, quando ficou desempregada, deu entrada ao pedido de indenização referente ao seguro, mas não informada de que o cartão seria bloqueado até o pagamento do benefício.
Já a Carrefour, para se defender, disse que agiu de acordo com o procedimento interno e que a autora da ação sabia que o cartão seria suspenso quando solicitado o seguro. Os juízes não acolheram o argumento.
No entendimento da Turma, o procedimento adotado pela empresa feriu os direitos do consumidor. O dano moral ficou caracterizado pela vergonha e transtornos sofridos pela cliente ao tentar pagar suas compras com cartão bloqueado, passando por situação vexatória diante do funcionário da loja e de outros clientes que aguardavam atendimento.