Culpa concorrente

CPTM é condenada por atropelamento em linha de trem

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29 de maio de 2006, 10h48

A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 15 mil para os filhos de uma pedestre atropelada quando tentava atravessar uma das linhas dos trens da companhia. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo os autos, Rosa Barbosa dos Campos foi atropelada em 2001, depois de passar por um buraco no muro que impedia a entrada dos pedestres na linha do trem. O Tribunal de Justiça de São Paulo excluiu a responsabilidade da CPTM, por entender que o acidente ocorreu por imprudência da vítima, que preferiu se arriscar a atravessar pela passarela construída exclusivamente para a passagem dos usuários.

Os filhos da vítima recorreram ao STJ. O relator, ministro Ari Pargendler reformou o acórdão do TJ paulista. Citando ementas do STJ, o relator afirmou que em casos desta natureza, a jurisprudência do STJ tem se firmado no sentido de haver culpa concorrente da vítima e da empresa de transporte ferroviário.

A 3ª Turma determinou que o valor da indenização devida seja corrigido monetariamente a partir da data da decisão e aplicados juros de mora a partir do acidente, no percentual 0,5% até a entrada em vigor do novo Código Civil, quando serão aplicados os juros definidos por seu artigo 406.

Resp 778.466

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