Clamor popular

Bastam indícios para que juiz mande réu a Tribunal do Júri

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29 de maio de 2006, 11h23

Para que o réu vá a Júri Popular basta que o juiz se convença da existência e autoria do crime. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros acolheram recurso do Ministério Público de São Paulo para restabelecer a sentença que mandou dois acusados de assassinato para o Júri Popular.

O Ministério Público recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que livrou os réus do júri. Os desembargadores entenderam que há possibilidade de os réus terem sido mandantes do crime, “mas é tudo o que existe nos autos contra eles. Indícios extremamente frágeis, vagos, imprecisos e, portanto, insuficientes para a pronúncia”.

Na apelação, o MP sustentou que, para o juízo de pronúncia, bastam a existência de indícios de autoria e a materialidade do delito, verificáveis nos autos. O relator, ministro Gilson Dipp, acolheu o argumento. Para ele, o juiz só precisa se convencer da existência e indícios de autoria. Além disso, na fase da pronúncia, qualquer dúvida ou incerteza se resolve em benefício da sociedade.

“Desta forma, ante o reconhecimento de que existe a ‘possibilidade de que os réus tenham sido os mandantes do homicídio em tela’, devem ser, os mesmos, submetidos ao crivo do Tribunal do Júri”, concluiu o relator.

Resp 819.956

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