Privatização particular

Advogado é condenado por fazer “gato” em telefone público

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29 de maio de 2006, 13h05

O agente que desvia o sinal de linha de telefone público para aparelho particular responde pelos danos causados. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um advogado a prestar serviços à comunidade e pagar dois salários mínimos para uma entidade assistencial, por ter feito um “gato” no telefone público que ficava em frente a seu escritório, no centro de Belo Horizonte.

O “gato” foi constatado através de uma denúncia anônima recebida pela concessionária responsável pelo aparelho. O Ministério Público apresentou denúncia contra o profissional e a empresa de telefonia se apresentou como assistente de acusação.

No processo instaurado, a perícia constatou que o fio conectado ao aparelho de telefone público estava ligado ao escritório de advocacia e que, quando era discado o número do orelhão, o aparelho que tocava era o do advogado. A perícia também mostrou o aumento do pulso do telefone público no período da ligação clandestina.

A 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte não acolheu o pedido do Ministério Público, mas os desembargadores Walter Pinto da Rocha (relator), Eli Lucas de Mendonça e Ediwal José de Morais, modificaram a sentença. Para eles, a perícia técnica foi contundente quanto à autoria e a materialidade. No entanto, como o advogado não possuía antecedentes e a sua conduta social é considerada boa, o TJ mineiro substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.

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