Feto anencefálico

Adolescente pede autorização para fazer aborto de anencéfalo

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29 de maio de 2006, 12h46

O juiz substituto Hélio Antônio Crisóstomo de Castro, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, determinou que o Ministério Público se manifeste sobre pedido de autorização de aborto de uma estudante de 16 anos, grávida de um feto com má formação craniana (anencéfalo).

No pedido, a advogada da Assistência Judiciária, Carla Ferreira Lopes da Silva Queiroz, afirma que a garota está na 24ª semana de gestação e o laudo de exame psicológico atesta que a adolescente está psiquicamente preparada para enfrentar a interrupção da gravidez.

Na petição, a advogada explica que a garota constatou a gravidez logo no início, mas só no dia 25 de abril uma ultrassonografia diagnosticou a má formação. O médico responsável pediu um novo exame para confirmar a suspeita, que só pode ser feito no dia 9 de maio. No dia 11, um novo exame em outra clínica confirmou o diagnóstico dado nas duas ultrassonografias anteriores.

A defensora pública alega que o artigo 128 do Código Penal estabelece que não é punido o aborto praticado por médico quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.

Discussão

A questão do aborto de feto anencefálico está sendo discutida em uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal. Em meados de 2004, o Ministro Marco Aurélio deferiu liminar na ADPF autorizando o aborto de feto anencefálico, mas a decisão monocrática foi, depois, cassada por maioria de votos em acatamento a proposta do ministro Eros Grau. O julgamento do mérito da ação ainda não foi iniciado. Enquanto isso, Tribunais de todo o país têm decidido a respeito do tema – ora permitindo, ora negando autorização à interrupção de gravidez.

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