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TCE deve seguir modelo de Tribunal de Contas da União

28 de maio de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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As alterações feitas na estrutura do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo foram consideradas inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.

O relator, ministro Eros Grau, salientou que, segundo a jurisprudência do STF, alterações da estrutura das cortes de contas estaduais que divergem do modelo delineado na Constituição Federal devem ser declaradas inconstitucionais. Para o ministro, é indispensável que a corte de contas estadual siga o modelo federal nos aspectos de organização, composição e atribuições fiscalizadoras.

Eros Grau ressaltou que a composição dos tribunais de contas estaduais e a forma de provimento de seus cargos são de observância obrigatória dos estados. De acordo com o ministro Eros Grau, esse assunto não se submete à conveniência do poder constituinte derivado decorrente ou do legislador estadual.

ADI 1.994