As alterações feitas na estrutura do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo foram consideradas inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.
O relator, ministro Eros Grau, salientou que, segundo a jurisprudência do STF, alterações da estrutura das cortes de contas estaduais que divergem do modelo delineado na Constituição Federal devem ser declaradas inconstitucionais. Para o ministro, é indispensável que a corte de contas estadual siga o modelo federal nos aspectos de organização, composição e atribuições fiscalizadoras.
Eros Grau ressaltou que a composição dos tribunais de contas estaduais e a forma de provimento de seus cargos são de observância obrigatória dos estados. De acordo com o ministro Eros Grau, esse assunto não se submete à conveniência do poder constituinte derivado decorrente ou do legislador estadual.
ADI 1.994