Vício de iniciativa

Suspensa a lei distrital que normatiza concursos públicos

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28 de maio de 2006, 7h00

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu os efeitos da Lei distrital 3.697/05, que estabelece normas para realização de concursos públicos. O colegiado do TJ constatou vício de iniciativa na proposta da lei, que é de autoria do deputado Chico Leite (PT-DF). Segundo a Lei Orgânica, a matéria é privativa do chefe do Poder Executivo. A decisão tem caráter liminar.

A Lei 3.697/05 determinou regras gerais e específicas acerca de concursos no âmbito da administração direta e indireta locais. Em 38 artigos, disciplinou condições para inscrição, nomeação, posse e exercício de candidatos, validade de concursos, entre outras situações comuns a processos seletivos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo então governador Joaquim Roriz. No pedido, Roriz pediu a inconstitucionalidade da lei com base nos artigos 53 e 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que restringem ao chefe do Executivo a apresentação de projetos de lei sobre servidores públicos das administrações direta e indireta.

Os desembargadores acolheram os argumentos, ressalvando entendimento de ser “louvável” a idéia de se normatizar a matéria, sobretudo numa época em que há prova de fraudes em concursos no Distrito Federal. Entretanto, para o conselho do TJ, o processo legislativo desenvolveu-se de forma irregular, já que compete à Câmara Legislativa tão-somente votar projetos sobre esse assunto.

Processo 2005.002.011.775-6

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