Propaganda antecipada

PSB quer reforma da decisão que absolveu governador do Amapá

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28 de maio de 2006, 7h00

O Partido Socialista Brasileiro recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá que absolveu o governador do estado, Waldez Góes (PDT), da acusação de fazer propaganda eleitoral antecipada e do pagamento de multa. No Agravo de Instrumento interposto no TSE, o diretório estadual do PSB pede que o Recurso Especial Eleitoral seja encaminhado à Corte Superior e a reforma da decisão do TRE-AP.

No Recurso Especial Eleitoral, o partido alega que a veiculação explícita de nomes e imagens de integrantes do governo em publicidade institucional, “é propaganda eleitoral antecipada, apta a fazer incidir a penalidade descrita no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)”. A propaganda institucional foi veiculada, segundo o PSB, “a pretexto de comemorar o aniversário da cidade de Macapá”.

De acordo com o artigo 36 da Lei das Eleições, a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. O parágrafo mencionado fixa multa entre 20 mil e 50 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência) para quem descumprir a determinação.

Ao julgar a ação improcedente, o TRE-AP considerou que “a publicidade institucional veiculada em emissora de televisão, com a divulgação de obras e serviços do estado, ainda que faça referência ao nome do governante que os executou, não constitui propaganda antecipada, suscetível da sanção prevista” na Lei das Eleições.

Tribunal Regional sustenta que “a promoção pessoal do governante, executor de obras e serviços públicos, divulgada em publicidade institucional, caracteriza, em tese, ofensa ao artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal, passível das medidas judiciais de que trata a Lei 8.492/92”. O dispositivo citado diz que a publicidade dos atos e obras dos órgãos públicos deve ter caráter educativo.

Segundo o PSB, o recurso “pretende fixar a tese de que o desvirtuamento da propaganda institucional, a qual vincula obras e ações dos governantes ao seu nome e imagem, é propaganda eleitoral antecipada, apta a fazer incidir as penas descritas”.

Ag 7.246

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