Stent não é prótese

Plano de saúde é condenado a pagar colocação de stent

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28 de maio de 2006, 7h00

Empresa de plano de saúde não pode se negar a arcar com os custos da colocação de stent sob a alegação de que é prótese. Isto porque o objeto, uma espécie de dilatador de artéria, não substitui funções do corpo humano. O argumento é do advogado Felippe Mendonça, do escritório Berthe Chambel e Montemurro Advogados e foi aceito pela juíza Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira, da 15ª Vara Cível de São Paulo, que mandou o plano de saúde Blue Life arcar com tratamento de um segurado, na ação cautelar interposta.

Em juízo, o advogado alegou que, embora o contrato entre as partes não tenha aderido a ajuste previsto na Lei 9.565/1998 (Lei dos Planos de Saúde), o documento tem de obedecer à legislação, que dá garantias aos associados e obriga a arcar com cobertura de cirurgia emergencial.

A juíza acolheu o argumento. “O periculum in mora está bem caracterizado pelo estado de saúde do autor, que é portador de doença coronária e necessita de cirurgia no menor período possível”, entendeu. Para ela, “o quadro instável e risco iminente de sofrer infarto” também justificam a obrigação da empresa em arcar com o tratamento.

Felippe Mendonça interpôs a ação ordinária principal pleiteando a confirmação do entendimento na análise do mérito da ação.

Processo 583.00.2006.124563-0

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