Serviço público

SP questiona lei que proíbe corte de serviço público sem aviso

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28 de maio de 2006, 7h00

O governo do estado de São Paulo está questionando, no Supremo Tribunal Federal, a Lei estadual 11.260/02, que proíbe o corte do fornecimento de energia elétrica, água e gás canalizado por falta de pagamento sem prévia comunicação ao usuário. O relator que vai julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade é o ministro Gilmar Mendes.

A lei paulista, entre outros aspectos, estabelece que a suspensão do abastecimento só poderá acontecer após período de 15 dias, contados a partir da data da comunicação escrita, por parte da empresa prestadora do serviço, ao proprietário ou ocupante do imóvel. Ainda segundo a norma, o descumprimento da medida acarretará multa de 100 Ufesp — Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada infração cometida.

O governo de São Paulo alega que a lei fere vários dispositivos constitucionais ao estabelecer regulamentação paralela sobre fornecimento de energia elétrica, uma vez que a Constituição Federal e a Lei de Concessões (8.987/95) determinam competência exclusiva da União para legislar sobre estes temas.

A administração paulista pede, em caráter liminar, a suspensão da lei até que seja julgado o mérito da questão.

ADI 3.729

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