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Gratificação concedida a coronéis não vale para outros militares

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28 de maio de 2006, 7h00

A gratificação concedida em 1994 pelo governo do estado do Rio de Janeiro aos coronéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros não será estendida aos demais integrantes das duas corporações. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

A maioria dos desembargadores acatou o argumento do governo, que afirmava que a gratificação teria sido conferida considerando as relevantes funções desempenhadas pelos coronéis e que não se tratava de um aumento disfarçado de remuneração.

Porém, o relator do processo, desembargador Gilberto Rêgo, entendeu que a gratificação de 60% implicava em aumento de vencimento e que, portanto, deveria ser estendida a todos. Seu voto foi vencido.

Os militares também pediam que fossem pagos os atrasados desde março de 1994, mas o pedido foi negado.

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