Lei seca

CNC contesta fixação de horário para fechamento de bares

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27 de maio de 2006, 7h00

A Confederação Nacional do Comércio propôs duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra resoluções dos estados do Piauí e do Pará, que alteram e fixam horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas. A entidade pede liminar ao Supremo Tribunal Federal para suspender os efeitos das resoluções estaduais e, no mérito, que a Corte declare a sua inconstitucionalidade.

A Resolução 12000-001 GS/2005, editada pelo secretário de Segurança Pública de Piauí, determina o encerramento das atividades de “trailers”, ambulantes ou similares aos domingos às 22 horas e de segunda a sábado à 1 hora. Quanto aos bares, restaurantes, churrascarias e demais estabelecimentos, o fechamento se dará de domingo à quinta-feira à 1 hora e às sextas e sábados às 2 horas.

Já a Resolução 001/2006-CONSUP, editada pelo Conselho Superior da Polícia Civil do estado do Pará, impõe aos estabelecimentos de diversões públicas, em todo o estado, o encerramento de atividades à meia-noite. De acordo com a norma são considerados estabelecimentos da espécie os “bares, restaurantes, postos de venda de combustíveis, depósitos de bebidas, tabernas, boates, lojas de conveniência, clubes, casas de shows, espaços abertos públicos ou privados que comercializam bebidas alcoólicas, dançarás [casas populares de dança] e outros estabelecimentos sujeitos à fiscalização da polícia”. O dispositivo inclui a proibição de venda de bebidas alcoólicas por vendedores ambulantes e em residências.

A confederação alega que as resoluções violam os artigos 1º, caput e inciso IV e 170 da Constituição Federal, que tratam do princípio fundamental da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência. Para a CNC, as resoluções causam prejuízos financeiros aos proprietários de estabelecimentos como bares e similares porque a freqüência nesses locais é maior à noite do que durante o dia.

A CNC argumenta, ainda, que os dois estados criaram regulamentos autônomos incompatíveis com o princípio da legalidade, confrontando com o disposto no inciso II do artigo 5º da Carta Magna. E contesta a competência dos estados para editar atos normativos para regulamentar o horário de fechamento do comércio, pois a matéria é de competência dos municípios, de acordo com o inciso I do artigo 30 da Constituição.

De acordo com a confederação, as normas atacadas carecem de constitucionalidade por violação ao artigo 24, em seus incisos V e VI da Constituição Federal, no tocante inobservância da competência legislativa nas relações de produção e consumo e no controle da poluição sonora.

O relator da ADI 3731 é o ministro Cezar Peluso, que ainda não se pronunciou. Já na ADI 3732 o relator é o ministro Joaquim Barbosa, que despachou no sentido de aplicar ao julgamento da matéria o rito do artigo 12 da Lei 9868/99. Assim, o Plenário deverá julgar diretamente o mérito da ação do Estado do Pará.

ADI 3.731 e 3.732

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