No papel

Acordo para compensação de horas de trabalho tem de ser formal

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27 de maio de 2006, 7h00

Acordo para compensação de horas de trabalho tem de ser por escrito. Com esse entendimento a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) e considerou inválido o acordo firmado pela Cooperativa de Abastecimento do Vale do Itajaí com seus funcionários.

Na decisão, o TRT-12 considerou que “embora o contrato de trabalho possa primar pela informalidade, existem atos para os quais a lei exige forma especial, dentre eles o acordo de compensação de horas de trabalho, que conforme o entendimento majoritário, não pode ser tácito”.

O colegiado ressaltou, ainda, que a validade do acordo de compensação de jornada prescinde da intervenção da entidade sindical representativa da categoria de trabalhadores, entretanto só terá validade se formalizado por escrito.

No mesmo processo foi discutido o direito ao recebimento de adicional de insalubridade para empregada responsável pelo serviço de limpeza e higienização de supermercado. A empresa não pagava o adicional sob o argumento de que a empregada não tinha contato com agentes nocivos à saúde, pois utilizava equipamentos de proteção individual.

Em sua defesa, a empresa alegou que o trabalho desenvolvido pela autora da ação não se enquadrava na Norma Regulamentar do Ministério do Trabalho, que define as atividades insalubres. A ministra e relatora do processo, Maria Cristina Peduzzi, não considerou válida a argumentação da empresa, e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.

Processo 792.173/2001.7

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