Operação Esfinge

Advogado e empresário presos por fraude tributária não obtêm HC

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26 de maio de 2006, 7h00

O advogado Belline José Salles Ramos e o empresário e suplente de senador José Gonçalves Pereira, conhecido como Xyco Pneus, vão continuar presos. A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de Habeas Corpus para os dois.

Eles estão presos em Vitória desde o dia 9 de março, acusados de participar de um esquema de fraudes tributárias em sete estados brasileiros. O esquema foi descoberto durante a Operação Esfinge.

A relatora do processo, desembargadora Maria Helena Cisne, entendeu que não se trata de um caso simples de sonegação fiscal, em que os dirigentes deixam deliberadamente de recolher os tributos devidos, mas de uma quadrilha bem estruturada e montada para burlar o fisco, envolvendo laranjas e pelo menos 300 empresas.

Para ela, a decisão que decretou a prisão preventiva observou as regras do artigo 312 do Código de Processo Penal e deve ser mantida, por haver indícios suficientes da autoria dos crimes de que os dois são acusados, além de ser necessária para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. “Não se pode permitir que uma quadrilha, diante da gravidade dos fatos apurados e no interesse das ordens pública e econômica,permaneça agindo livremente”.

Operação Esfinge

Ramos e Pereira foram denunciados pelo Ministério Público Federal por formação de quadrilha. Segundo o MPF, os dois são os principais articuladores do esquema descoberto na Operação Esfinge, feita pela Polícia Federal. Ainda de acordo com a denúncia, eles agiam por meio da importadora Nova Global e de outras 300 outras empresas fantasmas para perpetrar o esquema que envolvia, dentre outros crimes, os de sonegação fiscal e importação irregular de mercadorias.

Segundo um levantamento da Receita Federal, a organização criminosa causou uma perda para os cofres públicos em impostos não recolhidos.

Em suas defesas, o advogado e o empresário sustentaram que o processo administrativo na Receita Federal ainda não estava concluído. Por isso, para eles, não havia existência, de fato, da dívida com o fisco e da sonegação. Para o advogado dos acusados, esta conclusão na esfera administrativa é imprescindível para que fosse iniciado o processo criminal.

A defesa dos réus sustentou que as escutas telefônicas usadas pela Polícia Federal, que foram usadas como uma das bases da denúncia, são provenientes de uma outra investigação, feita pela Operação Cevada. Esta operação desmantelou um outro esquema de sonegação tributária, dessa vez na empresa Schincariol.

Para a defesa dos acusados, esse uso de prova emprestada não está previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal, que trata dos pressupostos legais para a decretação da prisão preventiva. A defesa afirmou que a prisão preventiva estava sendo mantida apenas para atender ao clamor público e que a ação penal teria “lastro meramente político”.

Processo: 2006.02.01.003462-4

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