Parado na rua

Renault deve indenizar cliente por problemas em automóvel

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26 de maio de 2006, 7h00

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a fábrica de automóveis Renault do Brasil a indenizar um advogado que sofreu constrangimentos por conta de defeitos em seu carro, depois da revisão em concessionária da empresa. A 12ª Câmara Cível do tribunal fixou a indenização em R$ 3 mil por danos morais.

Segundo os autos, um ano depois de comprar o carro, o advogado o levou para a revisão em uma concessionária na cidade de Ribeirão Preto (SP). O veículo saiu da revisão com problemas no painel. Como o carro estava na garantia, o advogado procurou a Renault para reclamar o atendimento da assistência autorizada, mas foi informado de que não seria possível atender seu pedido, pois a empresa estava encerrando suas atividades em Ribeirão Preto e não existiam concessionárias próximas à residência do proprietário do veículo.

No mesmo mês, o carro parou de funcionar e foi rebocado para uma concessionária em Araxá (MG). Segundo o advogado, sempre que ele ligava para obter informações sobre o seu automóvel, era informado de que, assim que uma parte do veículo era consertada, outra apresentava defeito. O advogado ficou 90 dias sem poder usar o carro e sem qualquer restituição dos gastos causados. Com isso, ajuizou ação contra a fabricante, pedindo indenização por danos morais e materiais.

A decisão de primeira instância afirmou inexistência de provas de danos materiais e condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 15 mil por danos morais.

O desembargador Domingos Coelho, relator do caso, entendeu que, embora configurado o constrangimento sofrido pelo advogado, o valor fixado anteriormente não poderia ser mantido, a fim de evitar enriquecimento injustificado. E, por isso, reduziu a indenização por danos morais para R$ 3 mil.

Processo: 1.0647.04.045692-1/001

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