Argumento certo

Embargo não pode modificar decisão para parte que não recorreu

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26 de maio de 2006, 17h56

Embargos não podem modificar decisão a favor de parte que não ajuizou recurso. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma manteve a decisão que considerou inviável reformar o acórdão em favor da parte que não entrou com a peça processual.

O caso se trata de Embargos de Declaração ajuizado pelo estado da Bahia para modificar a decisão da 1ª Turma que, apesar de reconhecer que não incidia ICMS sobre instalação de telefone fixo, entendeu que não poderia modificar a decisão do Tribunal de Justiça estadual por ensejar reformatio in pejus (reforma para prejudicar).

Nos embargos, o estado da Bahia alegou que o acórdão foi omisso porque não analisou o argumento contido no recurso especial de que, “apesar de a habilitação ser um ato preparatório, sabe-se que o usuário de uma linha telefônica fixa, mesmo sem estabelecer qualquer fruição, ou seja, mesmo sem utilizar uma linha telefônica fixa instalada, é obrigado a pagar a contraprestação à operadora de telefonia, denominada assinatura básica”.

A relatora, ministra Denise Arruda. Não acolheu o argumento. “No caso, não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada no acórdão embargado, porquanto a controvérsia foi decidida de forma integral e com fundamentação suficiente, baseada na jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça”, afirmou a ministra.

Resp 601.056

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