Adiado o julgamento sobre meia-entrada para menores de 21 anos
26 de maio de 2006, 7h00
O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a concessão de meia-entrada em casas de diversões, praças desportivas e similares para menores de 21 anos no Rio de Janeiro. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
A ADI foi proposta pela CNC — Confederação Nacional do Comércio contra o artigo 1º da Lei 3.364 do estado do Rio de Janeiro. A entidade alega que a lei estadual ofende os artigos 170 e 174 da Constituição Federal. Segundo a ação, o estado estaria intervindo de forma indevida no domínio econômico, impondo aos empresários do setor a cobrança de preços diferenciados para determinada categoria da população. Para a CNC, a intervenção na economia só pode ser feita pela União.
O ministro Eros Grau, relator da matéria, afastou preliminarmente a alegação de inconstitucionalidade formal. Para ele, os estados também podem interferir na economia, de acordo com o artigo 24, inciso I da Constituição.
Ele explicou que a Constituição anuncia programas, diretrizes e fins a serem conjuntamente feitos pelo estado e sociedade, entre eles tanto os dispositivos dedicados à livre iniciativa como aqueles que determinam a adoção de medidas que visem garantir o exercício do direito à educação, à cultura e ao desporto.
De acordo com o ministro, “na composição de princípios e regras há de ser preservado o interesse da coletividade, interesse público primário”. Eros Grau ponderou que “a superação da oposição entre o lucro e a acumulação de riqueza da empresa e o direito de acesso à cultura, ao esporte, ao lazer como meio de complementar a formação dos jovens não apresenta maiores dificuldades”.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Ricardo Levandowski e Carlos Ayres Britto. O ministro Marco Aurélio abriu divergência.
ADI 2.163
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