Liberdade do devedor

Registro de protesto contra a venda de bens de devedor é ilegal

Autor

25 de maio de 2006, 7h00

A averbação de protesto contra a venda de bens dos devedores nos registros públicos de imóveis e no Detran é ilegal. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O caso foi discutido em um pedido de Mandado de Segurança impetrado por um proprietário rural que foi alvo da medida por ser réu numa ação de cobrança de arrendamento rural.

A relatora, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, considerou que o protesto contra alienação de bens, previsto nos artigos 867 e seguintes do Código de Processo Civil, não pode ser usado como forma de constituir impedimento à livre disposição dos bens, pois no sistema previsto não se admite sequer o exercício do direito de defesa no mesmo processo.

A desembargadora explicou que, em casos como o que foi levado a julgamento, é comum que a parte interessada pretenda fazer a averbação nos registros públicos como forma de molestar, embaraçar e até coagir o suposto devedor. Ela concedeu a segurança pedida pelo recorrente, determinando o cancelamento do registro.

Processo: 70.014.570.246

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!