Atropelo de processo

Não cabe embargo de declaração sobre admissibilidade de recurso

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25 de maio de 2006, 16h35

É inviável o uso de embargos de declaração contra as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho que resultam na admissibilidade ou não dos recursos de revista. A decisão é da Subsecção de Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho, conforme voto do ministro Lélio Bentes Corrêa, relator.

A manifestação da SDI-1 ocorreu durante exame de recurso submetido pelo Hospital Adventista Silvestre contra decisão anterior da 3ª Turma do TST.

Após ter sido condenado em primeira instância, o hospital decidiu ingressar com recurso de revista no TST. Para isso, ajuizou sua petição no órgão de segundo instância, a quem cabe o primeiro exame sobre o recurso. Conforme a legislação, cabe aos TRTs examinar, inicialmente, se a parte preencheu os requisitos necessários para encaminhar os recursos de revista para o Tribunal Superior Tribunal.

O recurso de revista foi negado pelo tribunal regional. Quando isso acontece, resta à parte ajuizar Agravo de Instrumento no Tribunal Superior do Trabalho e esperar que este aceite esse mesmo agravo, admita o recurso de revista e examine seu mérito.

Na hipótese examinada pela SDI-1, a parte decidiu, antes de ingressar com seu agravo de instrumento, questionar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho fluminense por meio de embargos declaratórios. Após o exame dos embargos de declaração pelo TRT, o hospital apresentou o Agravo de Instrumento no TST.

A 3ª Turma do TST considerou o Agravo de Instrumento intempestivo, por ter sido apresentado fora do prazo legal. De acordo com o tribunal, os embargos declaratórios eram incabíveis e, por esse motivo, não suspenderam a contagem do prazo para apresentar o Agravo de Instrumento.

“A interposição dos embargos declaratórios, nessa situação, configura erro processual grosseiro e provoca seu não conhecimento. Por incabíveis, como conseqüência, não há interrupção do prazo para interposição do Agravo de Instrumento, que resultou intempestivo”, afirmou o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator do agravo na 3ª Turma.

Na SDI-1, o questionamento apresentado pelo hospital também foi rejeitado. Segundo o ministro Lélio Bentes, a jurisprudência do TST — consolidada em sua Súmula 421 — restringe a hipótese de apresentação dos embargos de declaração às decisões de natureza definitiva, voltadas à conclusão da relação processual. “Essa situação não coincide com a hipótese dos autos, que trata de decisão singular de admissibilidade de recurso de revista.”

Processo: 406/1990-038-01-40.0

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