Solução dos conflitos

Ministro da Justiça deve decidir sobre reserva indígena em SC

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25 de maio de 2006, 7h00

O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, deve decidir sobre a demarcação de reserva indígena em Santa Catarina. A decisão foi tomada pela juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na segunda-feira (23/5)

A decisão mantém em vigor a liminar que ordenava ao ministro que adotasse uma das seguintes medidas no prazo de 30 dias: declarar os limites da terra indígena Toldo Pinhal, no município de Seara (SC); prescrever as diligências ou desaprovar a indicação.

De acordo com a juíza Vânia de Almeida, “à administração pública, que é curadora do interesse público, não é dado dispor a respeito do exercício dos poderes que lhe são conferidos por lei”. Para ela, não há espaço para a administração eleger o melhor momento para ultimar o procedimento demarcatório.

Vânia afirmou ainda que o processo administrativo referente à reserva Toldo Pinhal chegou ao Ministério da Justiça em janeiro de 2005. A partir desta data, ressaltou a juíza, a questão deveria ter sido decidida em até 30 dias, segundo determina o artigo 2º, parágrafo 10 do Decreto 1.775/96.

Liminar

A determinação em caráter liminar havia sido tomada pela Vara Federal de Concórdia (SC) em abril deste ano e atende em parte pedido do Ministério Público Federal, da Funai — Fundação Nacional do Índio e do Incra — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Na Ação Civil Pública, o MPF alegou que a indefinição acerca da demarcação das terras tem causado vários conflitos na região, inclusive com a ocupação de vias públicas e propriedades privadas.

De acordo com a decisão da Justiça Federal de Concórdia, embora a deliberação sobre a correção ou não do processo de demarcação seja prerrogativa do ministro da Justiça, alguma medida deve ser adotada. A liminar destaca ainda que está havendo omissão sem justificativa e que uma decisão pode pôr fim ao impasse na região, que fica no meio-oeste catarinense.

De acordo com a ordem judicial, de um lado está a comunidade indígena ansiosa pela demarcação das terras e de outro, os agricultores residentes na área, “insatisfeitos e angustiados com a ausência de postura do poder público”. A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 10 mil por dia, sem prejuízo de outras medidas de caráter administrativo, civil ou penal.

AI 2006.04.00.014649-5

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