Transparência no serviço

Divulgar lista de servidores não é invasão de privacidade

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25 de maio de 2006, 13h16

Divulgação de lista com nome de servidores contratados por órgão público não significa invasão da intimidade. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma acolheu o recurso da empresa Infoglobo Comunicações, para ter acesso à relação nominal dos servidores dos hospitais do estado do Rio de Janeiro e o valor mensal da folha de pagamento.

A empresa recorreu da decisão que permitiu a divulgação do gasto com a folha, mas negou o pedido de informação sobre o nome dos servidores, por entender que dar esse tipo de autorização representava violação da intimidade individual.

No STJ, a Infoglobo afirmou que a divulgação da lista com o nome dos servidores contratadores pelo órgão público não significa “invasão da intimidade de quem quer seja, limitando-se a solicitar informações públicas, baseada nos princípios da publicidade e transparência que devem ser respeitados pela administração do estado do Rio de Janeiro, notadamente pela Secretaria da Saúde”.

O relator, ministro Francisco Falcão, acolheu o argumento. Ele explicou que quando o servidor é nomeado, ele já tem seu nome divulgado juntamente para atender ao princípio da publicidade. “Não é diferente quando se pretende, amparado no direito à informação e ao princípio da publicidade administrativa, a lista dos nomes daqueles servidores, que outrora já constaram em relação pública com acesso para todos os interessados, inexistindo qualquer ataque a intimidade dos mesmos, porquanto não se está cogitando de intromissão ao universo particular de cada servidor, nem qualquer ingerência no âmbito das relações subjetivas de cada um deles”, afirmou o ministro.

RMS 21.021

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