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Diretórios de Minas não prestaram contas, dizem juízes

25 de maio de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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Diretórios de vários partidos políticos em municípios de Minas Gerais não prestaram contas do exercício de 2005. A comunicação foi feita por juízes eleitorais ao Tribunal Superior Eleitoral.

A comunicação atende ao artigo 37 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), que determina que a falta de prestação de contas, ou a sua desaprovação, total ou parcial, implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário.

Caberá ao TSE fiscalizar, quando da prestação de contas dos diretórios nacionais dos partidos, se os diretórios municipais penalizados, de fato, foram punidos com o não repasse das cotas do Fundo Partidário.

De acordo com os juízes eleitorais, os diretórios em débito com a Justiça Eleitoral são:

– Monte Carmelo: PTC, PTB, PT, PDT, PSTU, PSDC, PSDB, PSB,PPS, PP, PMDB, PL e PFL.

– Careaçu: PMDB, PL, PT, PFL e PSDB.

– São Gonçalo do Sapucaí: PDT, PT, PcdoB, PAN, PFL e PMN.

– Heliodora: PL, PT, PMDB.

– Cordislândia: PL, PFL, PT, PSDB.