Prejuízos com fraude

Banco deve indenizar cliente por compensar cheque falsificado

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25 de maio de 2006, 16h24

Banco que compensa cheques falsificados e causa constrangimentos a correntista tem de indenizar. A decisão é da 13º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o Banco Real a pagar indenização de R$ 6 mil a uma correntista. Cabe recurso.

No dia 1º de julho de 2004, o banco pagou um cheque da correntista de R$ 750 e, no dia 5 do mesmo mês, foi descontado outro cheque de R$ 700. Dois dias depois, a cliente foi ao banco para avaliar seu saldo e observou que os cheques eram falsificados.

Andréia Cardoso Gomes entrou com ação pleiteando indenização por danos morais e materiais. Ela alegou ter sofrido constrangimentos ao dar explicações para credores de que ela não tinha culpa pela falta de fundos em sua conta. Entretanto, o juiz de primeira instância rejeitou os pedidos, com base na informação de que o banco havia restituído o valor dos dois cheques, o que o isentou de qualquer responsabilidade civil e criminal. Inconformada com a decisão, a cliente recorreu ao Tribunal de Justiça.

O TJ mineiro entendeu que o banco deve indenizar a cliente pelos danos morais, uma vez que ela sofreu constrangimentos. “Quando o banco admite que pagou os cheques falsificados da correntista, tanto que devolveu a quantia retirada irregularmente da conta e, com isto provoca insuficiência de fundos para cheques autênticos que restaram devolvidos, comete ato ilícito e se responsabiliza pelo sofrimento injusto imposto à cliente.”

Processo: 1.0261.04.029296-1/001

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