Falha na comunicação

Banco é condenado por problemas no repasse de pagamento

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25 de maio de 2006, 7h00

O Banco de Brasília foi condenado a indenizar em R$ 5 mil por danos morais, uma cliente que teve sua linha de celular bloqueada por várias vezes em razão de problemas no repasse do pagamento das contas para a empresa de telefonia. A decisão é da 5ª Turma Cível do Distrito Federal que negou provimento ao recurso do banco. Além dos danos morais, o banco terá de pagar, ainda, R$ 49 de danos materiais.

Nos autos, a cliente afirmou que chegou a notificar extrajudicialmente a empresa de telefonia para pedir explicações a respeito dos cortes no serviço de sua linha celular. Em resposta, foi informada da ausência de pagamento de fatura. Diante disso, solicitou ao banco o extrato de sua conta bancária, no qual ficou comprovado o débito do pagamento da conta telefônica. O valor equivalente ao pagamento foi descontado de sua conta corrente, mas não repassado à empresa de telefonia. A cliente diz que sofreu constrangimentos em razão do ocorrido.

O banco alegou que transmitiu para a empresa de telefonia o arquivo de recebimento no qual constava relacionado o respectivo valor da conta telefônica da cliente e que a operadora de celular não providenciou a baixa da fatura, justificando a ausência de responsabilidade de sua parte. A operadora, por outro lado, afirma que como vários pagamentos não constavam no arquivo não havia como identificar o cumprimento da assinante.

Segundo o juiz a análise pericial dos documentos mostra que houve falha do banco na comunicação dos registros de pagamento à operadora de telefonia. Devido a uma diferença de 50 documentos entre os transmitidos por meio de código de remessa e a relação encaminhada à companhia, a empresa não tinha como identificar os pagamentos que foram feitos no dia.

Por isso, no entendimento do juiz, o banco foi o único responsável pelos sucessivos bloqueios efetuados na linha telefônica da autora da ação.

De acordo com o juiz, os danos morais ocorreram em função dos evidentes aborrecimentos sofridos pela cliente, com desgaste de ordem emocional, tempo e diligências com o objetivo de resolver a situação administrativamente.

“A isso alia-se inevitável abalo ao patrimônio moral, emergente do bloqueio da linha telefônica quando, na verdade, a usuária estava em dia com o pagamento da fatura”, destaca. Para condenar o BRB, o juiz considerou também o fato de a linha telefônica ter permanecido bloqueada por um longo tempo.

Processo:20000110699549

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