Administradora de trem é responsável pela segurança dos clientes até que eles saiam das dependências da estação. Com esse entendimento a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro, condenou a Supervia a pagar R$ 3,8 mil de indenização, a Danielle Schuindt Bezerra, que teve a bolsa roubada quando saía do vagão do trem na estação administrada pela concessionária.
A Supervia alegou que não poderia se responsabilizar pelo fato já que não ocorreu dentro do vagão do trem. A relatora do processo, juíza Maria Cândida Gomes de Souza, no entanto, entendeu que a administradora é responsável pela segurança dos clientes até que eles saiam das dependências da estação.
“É o mínimo que podemos esperar numa relação de trato com o consumidor. A empresa deveria ter algum sistema de monitoramento que identificasse em que vagão o suspeito se escondeu para que algum agente de segurança efetuasse sua prisão, já que esses profissionais têm direito de dar voz de prisão a pessoas que transgridam a lei nas dependências da empresa”, afirmou a juíza.
O 21° Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro havia julgado o caso improcedente em fevereiro de 2005. A autora recorreu e a decisão a favor dela foi unânime. Do valor total da indenização, R$ 800 são referentes aos danos materiais e os R$ 3 mil por danos morais.
Processo 2006.700.021.398-0