Bloqueio de bens

Adiada decisão sobre bloqueio de bens de ex-chefes da Terracap

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25 de maio de 2006, 7h00

O julgamento sobre se procede ou não a decisão do TCU que determinou a tomada de contas especiais da Terracap — Companhia Imobiliária de Brasília e decretou, por um ano, a indisponibilidade de bens de vários ex-dirigentes da companhia foi suspenso. A decisão foi adiada pelo pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Por enquanto, apenas o ministro Gilmar Mendes apresentou seu voto contra a manutenção da decisão do TCU.

De acordo com o governo do Distrito Federal, que entrou com pedido de Mandado de Segurança contra o TCU, a decisão reveste-se de abuso de poder na medida em que atinge companhia pertencente à administração indireta local e interfere na autonomia política do Distrito Federal.

O governo também salientou que o objeto da ação do TCU é apurar eventuais prejuízos causados por desapropriações de terras públicas e supostamente objeto de grilagem, o que é assunto de competência executiva e legislativa locais.

O relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que não está caracterizada a hipótese de competência do TCU. Assim, ele deferiu a ordem para que fosse anulada a decisão contestada que determinou a tomada de contas especial no âmbito da Terracap e a indisponibilidade de bens dos dirigentes da empresa.

“Conquanto o patrimônio da Terracap esteja destinado ao cumprimento de finalidade de interesse público em síntese — de um lado a implantação de desenvolvimento do DF, de outro a doação à União e ao DF dos terrenos necessários ao seu serviço, isso não afasta o fato de que ela é uma sociedade de economia mista sob o controle acionário de ente da federação distinto da União”, afirmou Mendes.

MS 24.423

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