Questão de competência

Justiça Federal remete processo da Operação Sanguessuga ao STF

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24 de maio de 2006, 15h15

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que compete ao Supremo Tribunal Federal julgar os inquéritos das pessoas envolvidas na Operação Sanguessuga. A decisão, da 3ª Turma, garante aos 46 presos o direito de aguardar o trâmite do processo em liberdade.

Os desembargadores se basearam no fato de haver deputado federal envolvido no caso, o que justifica a remessa do processo para o Supremo. Como há só uma investigação, o benefício foi estendido para os demais acusados.

O processo tramitava na 2ª Vara Federal de Mato Grosso e o pedido de Habeas Corpus no TRF-1 foi apresentado pelo advogado do ex-deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), conhecido como Bispo Rodrigues.

A Operação Sanguessuga foi deflagrada no dia 4 de maio e investiga a compra irregular de ambulâncias no país. Quarenta e seis prisões foram efetuadas nos estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Goiás, Distrito Federal, Amapá e Goiás. Embora haja ex-deputados e assessores de parlamentares entre os investigados, nenhum deputado federal está sendo processado, ainda.

Vácuo

Antes mesmo de o caso chegar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o advogado Eduardo Mahon, que representa uma das partes, entrou com Reclamação no Supremo com os mesmos argumentos julgados no TRF.

O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes. O advogado alega há aproximadamente “283 parlamentares envolvidos” e diz que “os documentos e os depoimentos não deixam a menor dúvida da participação ativa de congressistas na negociação de emendas parlamentares para o favorecimento de determinada empresa privada em licitações municipalizadas, incluindo assinaturas fornecidas por prefeitos e senhas fornecidas por deputados federais para a consecução dos supostos ilícitos investigados. A conexão entre sujeitos comuns e pessoas portando a prerrogativa de foro é inafastável.”

De acordo com o advogado, somente com o caso sendo julgado pelo Supremo é que estarão seguras “as garantias constitucionais dos deputados federais envolvidos no caso”.

Eduardo Mahon também diz que há um vácuo Jurídico entre o TRF e o STF. Isso porque o Supremo ainda não se julgou competente para julgar a ação — fato que será analisado na Reclamação ajuizada por Mahon. Ele explica que só há uma decisão de um tribunal de segunda instância reconhecendo a competência da Corte, que não diz se há provas colhidas e se estas são nulas ou quais são os bens apreendidos. “No final das contas, ficou criado um espaço entre os dois tribunais. O STF não vai se declarar competente com base na decisão do TRF, porque não há fundamentos adequados. É com base na Reclamação que veremos o fim do imbróglio”, explica.

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