TV por assinatura

TJ-MG permite cobrança de pontos adicionais de TV por assinatura

Autor

24 de maio de 2006, 16h57

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que a cobrança de pontos adicionais de TV por assinatura é legal. A decisão suspende liminar da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, que proibia a cobrança adicional pela Net e pela Way TV mineira.

As empresas entraram com um pedido de reconsideração diante do despacho da desembargadora Evangelina Castilho Duarte, que havia confirmado a liminar dada em primeira instância.

Segundo desembargador Alberto Vilas Boas, relator da questão, “o perigo de dano irreparável ao patrimônio jurídico das empresas é palpável, enquanto dela será subtraída quantia significativa e que compõe seu capital de giro, circunstância que pode comprometer o pagamento de dívidas fiscais e trabalhistas, além de criar ambiente de insegurança na relação com os consumidores”.

Com a suspensão da liminar, as empresas de TV por assinatura podem continuar a cobrar pelos pontos extras, até que sejam julgados os Agravos de Instrumento pendentes na 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Processos: 1.0024.06.061487-2/001 e 1.0024.06.061487-2/002

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!