A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que a cobrança de pontos adicionais de TV por assinatura é legal. A decisão suspende liminar da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, que proibia a cobrança adicional pela Net e pela Way TV mineira.
As empresas entraram com um pedido de reconsideração diante do despacho da desembargadora Evangelina Castilho Duarte, que havia confirmado a liminar dada em primeira instância.
Segundo desembargador Alberto Vilas Boas, relator da questão, “o perigo de dano irreparável ao patrimônio jurídico das empresas é palpável, enquanto dela será subtraída quantia significativa e que compõe seu capital de giro, circunstância que pode comprometer o pagamento de dívidas fiscais e trabalhistas, além de criar ambiente de insegurança na relação com os consumidores”.
Com a suspensão da liminar, as empresas de TV por assinatura podem continuar a cobrar pelos pontos extras, até que sejam julgados os Agravos de Instrumento pendentes na 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Processos: 1.0024.06.061487-2/001 e 1.0024.06.061487-2/002