TJ-RS proíbe progressão de regime para condenados por hediondo
24 de maio de 2006, 7h00
O 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em julgamento de Embargos Infringentes, proibiu, por maioria de votos, a progressão de regime para autores de crimes hediondos.
O relator do recurso, desembargador Ivan Leomar Bruxel, ficou vencido. Ele fundamentou o seu voto no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que admitiu a progressão.
No entanto, o desembargador Manuel José Martinez Lucas defendeu que a proibição da progressão de regime, prevista no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei dos Crimes Hediondos, atende o clamor popular que exige maior rigor na punição de delinqüentes.
O desembargador esclareceu que não existe poder vinculante na decisão do Supremo Tribunal Federal e proferiu o voto vencedor, determinando o cumprimento da pena pelos réus em regime integralmente fechado.
Os réus foram condenados a três anos e seis meses de reclusão por tráfico de entorpecentes. Além do desembargador Manuel José Martinez Lucas, os desembargadores José Antônio Cidade Pitrez, Marco Aurélio de Oliveira Canosa e Ranolfo Vieira também votaram em favor ao cumprimento da pena em regime fechado.
Processo 700.146.103.56
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