Cadastro de inadimplência

Pernambuco pede suspensão de inscrição no cadastro do Siafi

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24 de maio de 2006, 7h00

O estado de Pernambuco ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Cautelar, com pedido de liminar, para suspender a inscrição do estado no Siafi — Sistema Integrado de Administração Financeira do governo federal. O estado, de acordo com a Procuradoria-geral, teve aprovada a prestação de contas do Convênio 85/90 firmado com o FNS — Fundo Nacional de Saúde em dezembro de 1990 e aditado sucessivamente até janeiro de 1996.

O convênio pretendia apoiar os esforços da Política Nacional de Saúde para melhorar a assistência básica da saúde na região Nordeste. O gestor dos recursos cedidos pela União, por meio do FNS, recomendou por meio de parecer a não aprovação da prestação de contas por ter sido comprovado o não cumprimento do Termo de Convênio. Assim, o estado de Pernambuco foi inscrito pela União como inadimplente no Siafi.

A Procuradoria de Pernambuco alegou que a inscrição no Siafi está impedindo o estado de celebrar convênios e operações de crédito. Sustentou que as possíveis irregularidades apontadas no parecer foram cometidas por ex-secretários de gestões anteriores ao atual governo estadual, fato que motiva a Tomada de Contas Especial, com imediata suspensão da inadimplência, conforme Instrução Normativa 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional. No entanto, até hoje, o FNS não instaurou o procedimento especial.

O estado pede liminar para a suspensão da inscrição do Siafi e demais cadastros correlatos, além da imediata instauração da Tomadas de Contas Especial e apuração das responsabilidades pelo FNS, com interrupção de novas inscrições do estado em cadastros de inadimplência. No mérito, requer a confirmação da liminar. O relator é o ministro Sepúlveda Pertence.

AC 1.220

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