Contra o corte

Juízes criticam recursos da Supervia contra corte de energia

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24 de maio de 2006, 7h00

Ao extinguir na tarde desta terça-feira (23/5) a Medida Cautelar que obrigava a Light a manter o fornecimento de energia para a concessionária de trens Supervia, os desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro criticaram duramente a empresa ferroviária.

Segundo eles, a proliferação de demandas ajuizadas pela Supervia para evitar o pagamento de débito que já atingiu R$ 144 milhões “soa como escárnio ao Poder Judiciário”. Os integrantes do órgão acusaram a concessionária ainda de “usar a população como escudo”.

O voto do relator Luis Felipe Salomão, seguido por unanimidade, sepulta o pedido de Mandado de Segurança que a Supervia impetrou no Plantão Judiciário do último dia 8 de maio, acolhido pelo desembargador Gilmar Teixeira. “Analisando-se atentamente as diversas demandas propostas, percebe-se que a requerente vem se socorrendo do Judiciário para protelar o pagamento das contas relativas ao fornecimento de energia elétrica, diante do desequilíbrio de caixa. Prolongar essa agonia implica, no fundo, em ônus para toda a sociedade, que certamente será compelida a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária elétrica, diante da magnitude dos valores discutidos”, afirmou o relator.

Na queda de braço entre as duas companhias, a Supervia nunca negou o débito. Mas ao tentar por meio de instrumentos jurídicos diversos manter a energia para os trens sem ao menos depósito em juízo, a concessionária irrita os desembargadores, para quem a manobra “beira a litigância de má-fé”.

Citando jurisprudência do STJ, o desembargador Salomão afirmou que não há risco de interrupção de serviço quando a dívida está em discussão judicial. “Mas essa proteção, em regra, é dirigida ao hipossuficiente, em uma luta desigual com a concessionária. Não é bem a hipótese dos autos, onde as duas partes nem de longe podem ser consideradas como fracas na relação contratual.”

Processo 2006.001.014682-9

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