Descuido formal

Cópia de procuração sem autenticação não é válida

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24 de maio de 2006, 12h19

Fotocópia de procuração, sem autenticação ou alegação de urgência, nem a juntada do documento original no processo, torna o recurso inexistente. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) rejeitou o Agravo de Instrumento apresentado por um ex-funcionário da Daimler Chrysler do Brasil contra decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, grande São Paulo.

O relator do caso, juiz Ricardo Artur Costa Trigueiros, esclareceu que caberia ao advogado do ex-empregado apresentar a procuração legal para ter o direito de representar seu cliente em juízo. “O instrumento de procuração é formalidade essencial à representação em juízo, sem o qual o advogado não está autorizado a postular, nos termos do artigo 37, do CPC e, a falta de representação processual, à época da interposição do recurso constitui vício insanável”, considerou.

“O causídico sequer esteve presente em audiência, acompanhado da parte, de modo a caracterizar mandato tácito e tampouco prestou qualquer informação de urgência a justificar a juntada do instrumento em xerox simples, como facultado pelos termos do artigo 37 do Código de Processo Civil, com possibilidade de encarte posterior do instrumento original, no prazo de 15 dias”, disse o juiz. Além disso, nem mesmo seis meses depois de ajuizado o agravo, o advogado do trabalhador “não trouxe aos autos o substabelecimento original ou, no mínimo, cópia autenticada do mesmo”.

Por esse motivo, o relator considerou o agravo inexistente. A decisão da 4ª Turma foi unânime.

Processo 000.762.0054.640200-9

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