Fusão na TV

Pedido de vista adia definição da fusão entre DirecTV e Sky

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24 de maio de 2006, 21h07

Depois de quase três horas de sessão no Cade — Conselho Administrativo de Defesa Econômica, a fusão das empresas de televisão Sky e DirecTV ficou indefinida devido a pedido de vista do conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O relator do Ato de Concentração que trata da fusão, Luiz Carlos Delorme Prado, admitiu a união, mas com restrições. Acompanharam o relator os conselheiros Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Os conselheiros Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luis Fernando Schuartz estão impedidos de votar.

O relator colocou algumas condições para admitir a fusão. Segundo Prado, a Sky Brasil, empresa resultante da possível fusão, deverá estabelecer um preço único de serviços para todo território nacional.

A Net Brasil, que está associada à Sky, não poderá vetar venda de conteúdo de outras empresas para a Sky. O relator esclarece que o consumidor não deve sofrer reflexos da fusão e poderá manter os serviços que tem atualmente.

Também ficou sem definição no Cade a apreciação do Ato de Concentração que prevê a compra de 34% das ações da DirecTV pela The News Corporation Limited. Prado, também relator deste caso, esclareceu que a News é uma grande produtora de conteúdo, essencial para as empresas que atuam no setor.

No caso de aprovação da compra, que tem voto favorável do relator, também haverá restrições. Prado definiu que a News não poderá favorecer suas filiadas em detrimento das não filiadas e também não poderá comprar e transmitir com exclusividade os cinco principais campeonatos brasileiros de futebol. O relator ressaltou o poder da compra: “O faturamento anual da News é de 14 bilhões de euros e da DirecTV é de 11 bilhões”.

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