Competência do Judiciário

Cabe ao TJ dos estados instalar cartório previsto em lei

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24 de maio de 2006, 12h06

Quando a instalação de cartório depende do ato do presidente do Tribunal de Justiça, a Assembléia Legislativa não é parte legítima em ação que questiona a lei que prevê o novo estabelecimento. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal de Justiça. Os ministros não atenderam ao recurso apresentado pelo titular do 1º Cartório de Protestos e Títulos de Foz do Iguaçu (PR), que alegava ser ilegal a criação de um segundo cartório na cidade.

Segundo os autos, em 2003, a Assembléia Legislativa do Paraná aprovou o Código de Organização e Divisão Judiciárias — Lei 41.277. Em um dos artigos ficou estabelecido a criação do 2º Tabelionato de Protestos e Títulos. O titular do 1º cartório, então, entrou com pedido de Mandado de Segurança contra o ato da Assembléia. Ele pretendia que fosse reconhecido o seu “direito líquido e certo em não ser agredido pela iminente concretização e instalação do cartório incompetente criado”.

O tabelião alegava que era ilegal e inconstitucional o trâmite de criação de um novo cartório que não estivesse contido no projeto enviado pelo Tribunal de Justiça ao Legislativo.

O Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido e o recurso chegou ao STJ. O relator do processo, ministro Paulo Medina, reconheceu que a Assembléia Legislativa não poderia ser parte na ação já que, depois da entrada em vigor da lei estadual, caberia ao Poder Judiciário a implantação do 2º cartório.

Além disso, de acordo com o ministro, não caberia Mandado de Segurança contra lei em tese, pois não se pode falar em efeito concreto enquanto não criado ou desmembrado o novo cartório pela autoridade competente, isto é, o TJ do Paraná.

RMS 20.155

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