Apropriação indevida

Justiça condena advogada que não repassou DPVat ao cliente

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24 de maio de 2006, 7h00

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma advogada a um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto por não ter repassado ao seu cliente o valor do DPVat — Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres. O desembargador Sérgio Paladino, relator do processo, manteve decisão da Comarca de Ibirama (SC).

Depois de um acidente na rodovia BR-470, em que morreram os pais dos menores Vanessa e Valdinei Neuber, o tutor das crianças, Olívio Deluca, contratou a advogada. Ele requereu o valor do DPVat.

A advogada recebeu o seguro no valor de R$13 mil, mas não o repassou e se negou a atender o cliente por diversas vezes. A juíza Daniela Vieira Soares, da Comarca de Ibirama, condenou a advogada, que recorreu da decisão, alegando não existirem provas suficientes da materialidade e da autoria do delito.

Segundo o desembargador Sérgio Paladino, a apelante sabia que não tinha direito à quantia correspondente a indenização e, na condição de procuradora das vítimas, apropriou-se do dinheiro indevidamente. A pena restritiva de liberdade, contudo, foi substituída por outra, restritiva de direito, consistente na prestação de serviço comunitário, em local e horários a serem definidos na execução da sentença.

O desembargador aplicou à advogada multa pecuniária no valor de um salário mínimo, com destinação a ser definida também em fase de execução.

Apelação Cível: 2006.007.832-4

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