Jurisprudência dominante

Superior Tribunal de Justiça edita duas novas súmulas

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23 de maio de 2006, 16h46

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou duas novas súmulas para expressar a jurisprudência dominante do Tribunal. A súmula 326 diz respeito à sucumbência recíproca em Ação de Indenização por dano moral, e a 327, à legitimidade da Caixa Econômica Federal nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação. A sessão extraordinária foi realizada nesta terça-feira (23/5).

O texto da súmula 326, relatado pelo ministro Humberto Gomes de Barros, é o seguinte: “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.” Segundo o ministro, o texto da nova súmula está de acordo com jurisprudência assentada pela 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Turma do STJ.

A súmula 327, relatada pela ministra Eliana Calmon, tem o seguinte enunciado: “Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.” Com a nova súmula, a CEF passa a figurar nas relações jurídico-processuais como sucessora do extinto BNH nos pólos ativo e passivo.

As duas súmulas aguardam publicação no Diário da Justiça.

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