Operação Caravelas

Acusado de chefiar tráfico internacional não tem liberdade

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23 de maio de 2006, 17h30

O Superior Tribunal de Justiça negou revogação da prisão preventiva do empresário português José Antônio de Palinhos Jorge Pereira Cohen, acusado pela Polícia Federal de ser um dos comandantes de uma organização internacional de tráfico de drogas com ramificações em vários estados brasileiros. A decisão é da 6ª Turma.

A ação que resultou em sua prisão, conhecida como Operação Caravelas, apreendeu 1,6 tonelada de cocaína escondida dentro de contêineres destinados à remessa de carne para o exterior. A escolha por esse tipo de envio se deve à dificuldade que gera a fiscalização policial, já que o comércio de carnes segue rígidas normas de vigilância sanitária e, uma vez abertos os contêineres, a mercadoria fica comprometida, acarretando ao Estado o dever de indenizar o exportador. A droga, segundo investigação, seria enviada para Portugal e Espanha.

O português cumpre prisão preventiva desde setembro de 2005, quando foi preso em flagrante. A defesa do empresário pediu para que ele respondesse ao processo em liberdade, sob o argumento de não haver idoneidade na fundamentação do decreto prisional, porque este seria “vago e impreciso”. Segundo a defesa, o decreto não explica como a liberdade de José Antônio colocaria “em risco a ordem pública ou atentaria contra a credibilidade das instituições públicas”.

O ministro Paulo Medina, entendeu que não há constrangimento ilegal em manter a prisão do acusado, já que ele, além de ser apontado como um dos líderes do bando, utiliza nome falso, possui documentos falsos e detém grande patrimônio.

Ainda de acordo com o ministro, são fortes os indícios de que José Antônio tem envolvimento com o tráfico internacional praticado por uma organização criminosa de estrutura sofisticada, forte poder econômico e com vários participantes. E, como basta uma “convicção razoável” de que o acusado tenha cometido o crime para a prisão preventiva, o ministro concluiu que é inviável sua revogação.

HC 55.209

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