ICMS em pauta

Mudança de opinião de ministros compromete segurança jurídica

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23 de maio de 2006, 18h06

A segurança jurídica é um valor que abarca a realização dos princípios constitucionais tributários. A constante mudança de opinião dos ministros das altas cortes do país, embora salutar, coloca em jogo o princípio da segurança jurídica. A reflexão é do presidente do Ibet – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, Paulo de Barros Carvalho, também professor titular de Direito Tributário da USP e da PUC em São Paulo.

Barros Carvalho proferiu palestra inaugural no seminário ICMS – Questões Atuais que acontece nesta terça-feira em Brasília promovido pelo Ibet. Em sua palestra sobre o “Princípio da não-cumulatividade”, o professor afirmou que a interpretação literal dos princípios constitucionais tributários, mais especificamente da questão da não-cumulatividade, tem comprometido a sua finalidade técnica: evitar distorções e desvios econômicos. “A interpretação literal tem levado, por exemplo, a não-cumulatividade do IPI como uma simples operação contábil, tirando todo o brilho do tributo”, explica.

A harmonia entre as entidades tributantes é fundamental para que o instituto do ICMS funcione adequadamente e, como explica o professor, os convênios entre os estados, proporcionam esta harmonia. “Os convênios não são a solução da guerra fiscal, que é inevitável. A unificação das alíquotas também é um passo importante, mas é preciso ainda, providências administrativas e de fiscalização de tributos”, afirma Barros Carvalho.

Segundo o professor outras duas grandes discussões cercam atualmente o tema ICMS. Questiona-se se a redução parcial da base de cálculo caracteriza isenção ou não. Na opinião do professor, o fenômeno da isenção é bem caracterizado. “Quando há isenção, não há incidência. Redução da base de cálculo e isenção são coisas bem distintas”, explica.

Outra discussão gira em torno de se cogitar a possibilidade de incluir os municípios como competentes para instituir o imposto, competência que é hoje exclusiva dos estados e do Distrito Federal.

Guerra fiscal

O perfil e as necessidades de cada estado também impedem a uniformização de tratamento na tributação do ICMS o que seria um grande passo no sentido de combater a guerra fiscal. Isso é o que defendeu a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, em palestra que tratou do “Creditamento indevido e do princípio da publicidade”.

De acordo com a ministra, o ICMS está na contramão do princípio da publicidade uma vez que o consumidor final do produto não sabe quanto está pagando pelo imposto e efetivamente pela mercadoria. A falta de transparência, segundo Eliana Calmon, enseja a sonegação e tira do consumidor a possibilidade de questionar a base de cálculo e o valor final.

Sobre o creditamento indevido a ministra citou o resultado do julgamento de três Recursos Especiais no Superior Tribunal de Justiça que trazem os princípios de como se comprovar o direito de creditar. O Resp 633.459 sedimentou a idéia de boa-fé de quem procedeu o aproveitamento. O Resp 246.136 definiu que o contribuinte deve comprovar a operação que lhe deu direito ao crédito. E, por fim, o Resp 556.850 que trata do aproveitamento de notas fiscais consideradas inidôneas pelo fisco.

Convênios do ICMS

O ministro José Delgado, do STJ, também palestrante do seminário tratou do tema “Os convênios do ICMS e sua natureza”. Segundo o ministro, é preciso criar uma ciência de Direito Tributário que gere confiabilidade. “Nem nos julgadores temos confiança nem visão doutrinária e nem na jurisprudencial”.

O ministro tratou das diferentes visões doutrinárias sobre o tema, que se opõem. Os convênios têm sido aprovados pelos representantes dos estados sem a necessidade da criação de leis. Questiona-se se esses convênios devem ser submetidos também ao Poder Legislativo.

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