Prejuízo social

Justiça determina interdição de nove casas de bingo em SC

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23 de maio de 2006, 7h00

A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a interdição dos bingos administrados por nove empresas da região de Lages, no Planalto Serrano. A decisão liminar é do juiz federal Alex Peres Rocha. Cabe recurso.

Outra determinação da liminar é a interdição e indisposição de todas as máquinas caça-níqueis e de bingos eletrônicos, ou qualquer outra de jogo de azar. Os anúncios publicitários sobre ps jogos também devem ser suspensos. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 10 mil para cada estabelecimento.

O juiz destacou, na liminar, “o prejuízo psicosocial amplamente institucionalizado pela prática do jogo. Com efeito, os jogos de azar configuram, a par da contravenção penal, atividade nociva à sociedade, moral e economicamente”. Rocha ainda ressaltou que o eventual aumento de desemprego não serve para justificar a persistência da atividade, pois “o prejuízo maior é da sociedade”, concluiu.

Processo 2004.72.06.002094-5

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