Juízes questionam contribuição previdenciária no STF
23 de maio de 2006, 7h00
A Associação dos Magistrados de Sergipe entrou com Ação Ordinária no Supremo Tribunal Federal pedindo a restituição de todas as verbas indevidamente descontadas dos salários dos juízes sergipanos em razão da contribuição previdenciária.
A contribuição foi instituída pela Funaserp — Fundo de Aposentadoria Complementar do Servidor Público. O fundo estabeleceu, desde 11 de janeiro de 1999, o desconto da remuneração mensal total de todos os servidores públicos sergipanos com o percentual variável de 1% a 3,5%, dependendo da faixa salarial.
Depois, com a alteração trazida pela Lei 4.205/1999, vigente a partir de 1º de janeiro de 2000, o percentual ficou em 3% para todos os servidores, conforme os artigos 1º e 4º, inciso I, da norma.
“A lei estadual não instituiu, de fato, o Regime de Previdência Complementar, pois não houve qualquer instituição de benefícios previdenciários para os servidores, mas apenas benefícios para o próprio Estado”, alega a associação. Para ela, o estado criou outra contribuição previdenciária para uma mesma finalidade, ou seja, o custeio da previdência de seus servidores, “previdência esta prevista no artigo 149 da Constituição”.
A entidade destaca que a inconstitucionalidade do Funaserp foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça nos no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 5.117, julgado em favor do Sindifisco contra o estado de Sergipe.
No STF, o ministro Gilmar Mendes é o relator.
AO 1.405
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