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Jorgina vai prestar depoimento à Justiça da Costa Rica

23 de maio de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça concedeu ao Tribunal Penal de San José, na Costa Rica, o direito de intimar a advogada Jorgina Maria de Freitas Fernandes, condenada por dar um golpe de quase R$ 200 milhões no INSS — Instituto Nacional do Seguro Social. A intenção é que Jorgina preste novo depoimento à Justiça daquele país.

O pedido do Tribunal da Costa Rica chegou ao STJ por meio de carta rogatória. Para se defender, Jorgina apresentou impugnação à carta alegando afronta à ordem pública brasileira e à soberania nacional. Jorgina já morou na Costa Rica.

O ministro Peçanha Martins, relator da ação, disse que não via motivos para não atender ao pedido do Tribunal de San José. Ele afirmou que as razões da impugnação não encontram respaldo em nossa legislação e desconsiderou a alegação de falta de autenticidade dos documentos anexados ao processo.

Histórico

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou, em maio de 1991, Jorgina Maria de Freitas Fernandes e mais 19 pessoas pela prática de crimes contra o patrimônio do INSS. A denúncia teve por base relatório de inspeção feito pela 3ª Vara Cível da de São João do Meriti.

Segundo o MP-RJ, além de fraudar o INSS, o grupo também cometeu crimes contra o patrimônio e clientes dos advogados que faziam parte da quadrilha, entre eles Jorgina de Freitas, em ações indenizatórias de acidentes de trabalho.

CR 808