Novela sem fim

IstoÉ é condenada a pagar R$ 120 mil pelo caso Escola Base

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23 de maio de 2006, 20h49

O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu nesta terça-feira (23/5) para R$ 120 mil o valor da indenização a ser paga pela Editora Três a cada uma das vítimas do caso da Escola Base. A 10ª Câmara de Direito Privado reformou decisão tomada em julho do ano passado.

O mesmo tribunal havia condenado a empresa responsável pela publicação da revista IstoÉ a indenizar os ex-proprietários da escola em R$ 200 mil. O advogado Kalil Rocha Abdalla afirmou que vai recorrer da decisão ao STJ pedindo o aumento do valor da indenização.

Os desembargadores apreciaram novo recurso (embargos infringentes) interposto pela revista. A decisão do ano passado foi tomada por dois votos a um. Quando o resultado deixa de ser unânime as partes pode entrar com recurso na mesma câmara que passa a ser integrada por cinco julgadores.

No caso do recurso desta terça-feira, os desembargadores divergiram quanto ao valor da indenização. Três votaram para que a quantia fosse estipulada em R$ 120 mil enquanto outros dois mantiveram os R$ 200 mil do primeiro julgamento.

Icushiro Shimada, Maria Aparecida Shimada e Maurício Monteiro de Alvarenga reclamavam que fosse mantida a decisão anterior. Além de Octávio Helene, Testa Marchi e Paulo Dimas Mascaretti, votaram os desembargadores Galdino Toledo Júnior (relator) e Maurício Vidigal (revisor).

O desembargador Octávio Helene entendeu que nas reportagens publicadas pela revista não havia culpa grave e que os autores, posteriormente, reconheceram o erro, mas que isso não poderia excluir a responsabilidade da empresa de indenizar as pessoas injustamente acusadas.

“Portanto, é necessário estabelecer um montante reparatório pela dor e humilhação pela qual passaram os recorrentes”, afirmou o relator, que citou como exemplo os problemas físicos e psicológicos por que passam Icushiro Shimada, Maria Aparecida e Alvarenga.

O desembargador Testa Marchi argumentou que a reportagem não emitiu juízo de valor e que os fatos narrados não foram exagerados, assim não houve dano. Alegou, ainda, que a indenização já foi buscada contra o estado e que a culpa pelo chamado “linchamento moral” foi da autoridade policial.

Os fatos

Em março de 1994, a imprensa narrou a acusação de seis pessoas sobre suposto abuso sexual de crianças, alunas da Escola Base, localizada no Bairro da Aclimação, na capital. Jornais, revistas, emissoras de rádio e TV basearam-se em fontes oficiais — polícia e laudos médicos — e em depoimentos de pais de alunos.

Quando o erro foi descoberto, a escola já havia sido depredada, os donos estavam falidos e eram ameaçados de morte em telefonemas anônimos. As informações foram repassadas à mídia pelo delegado Edélcio Lemos, a partir do depoimento de duas mães de alunos: Lúcia Eiko Tanoi e Cléa Parente. O inquérito policial foi arquivado.

Briga jurídica

Na área cível, várias ações foram propostas. A primeira delas, contra o estado, reclamava indenização por danos morais e materiais. Em 1996, o juiz Luís Paulo Aliende mandou o governo paulista pagar cem salários mínimos — R$ 30 mil em valores atuais — ao casal proprietário da escola e ao motorista Maurício Alvarenga. O advogado Kalil Rocha Abdalla, achou pouco e recorreu ao TJ paulista reclamando 25 mil salários mínimos.

O Tribunal julgou o recurso o fixou o valor de R$ 100 mil para cada um, a título de reparação moral, e uma quantia a ser calculada para ressarcir os danos materiais. Pela decisão, a professora Maria Aparecida Shimada iria receber, ainda, uma pensão vitalícia por ter sido obrigada a abandonar a profissão.

Insatisfeitas, as partes recorreram ao Superior Tribunal de Justiça. A 2ª Turma do STJ reformou a decisão e condenou o estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 250 mil a cada um. O caso ainda está na Justiça por causa de um recurso extraordinário interposto pela Fazenda do estado contra a decisão do STJ.

Até agora, no entanto, passado mais de 11 anos, nenhum envolvido no caso da Escola Base viu a cor do dinheiro. O estado não abriu mão de recorrer a todas as instâncias do Judiciário para retardar o pagamento da dívida.

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