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Entidades pedem que mini-reforma não seja aplicada

23 de maio de 2006, 16h43

Por Redação ConJur

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Entidades integrantes do Fórum pela Moralidade Eleitoral, dentre elas a Ordem dos Advogados dos Brasil e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, vão integrar manifestação ao Tribunal Superior Eleitoral para que a Lei 11.300/06 não tenha aplicação imediata. A norma regulamenta a chamada mini-reforma eleitoral. Nesta terça-feira (23/5), a manifestação foi enviada ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio.

Segundo os integrantes do Fórum, a entrada em vigor de dispositivos como modificar regras da propaganda eleitoral, impedir divulgação de pesquisas de intenção de votos e vedar outras fontes de recurso, contraria o artigo 16 da Constituição Federal.

Leia a íntegra da manifestação

As entidades que integram o Fórum pela Moralidade Eleitoral, reunidas hoje (23/5/2006), na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, manifestam sua expectativa de que o Tribunal Superior Eleitoral, ao expedir Instruções objetivando a aplicação da Lei 11.300, de 10 de maio de 2006, às eleições deste ano, presente o que determina o artigo 16 da Constituição da República, negue aplicação imediata aos dispositivos que, a menos de um ano das eleições, por exemplo:

— modifiquem regras pertinentes à propaganda eleitoral;

— vedem outras fontes de recursos;

— impeçam a divulgação de pesquisas de intenção de votos,- alterem o sistema para doações feitas diretamente nas contas bancárias de candidatos;

Tendo em vista que substituem regras até então em vigor, com repercussão no processo eleitoral, assim entendido como o conjunto de atos que permitem aos candidatos obter o voto dos eleitores.

Por outro lado, registram sua esperança no reconhecimento da aplicação imediata dos dispositivos que dão maior transparência ao cumprimento de obrigações já existentes, como é o caso da divulgação, pela Internet, de informações relativas à administração financeira das campanhas, ou dos que permitem apuração e sanção por descumprimento dessas obrigações, o que acontece, por exemplo, quando se permite a instauração de investigação judicial eleitoral para examinar utilização de recursos financeiros não provenientes de conta específica para pagamento de gastos eleitorais ou condutas em desacordo com as normas relativas à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, bem como quando se prevê a possibilidade de ser negado ou cassado o diploma em conseqüência da rejeição de contas.