Diversidade autorizada

Drogaria só pode vender produtos além de remédios se tiver licença

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23 de maio de 2006, 16h08

Drogarias não podem vender óculos de grau, lentes de contato, produtos veterinários ou alimentos congelados sem licença prévia do órgão fiscalizador sanitário competente ou técnico habilitado. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.

Os desembargadores negaram recurso da Campineira Comércio de Produtos Químicos e Farmacêuticos contra decisão de primeira instância que, apesar de ter admitido a comercialização de produtos que não sejam só medicamentos, condicionou a permissão à obediência dos critérios da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia.

O relator do processo, desembargador Carlos Escher, esclareceu que o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos é regulamentado pela Lei Federal 5.991/73, que conceitua drogaria, loja de conveniência e drugstore.

“Como a atividade da impetrante está relacionada a uma drogaria e como tal está licenciada, deve limitar os seus atos de comércios aos termos contidos no alvará de autorização. A venda de alimentos congelados, produtos veterinários ou de óculos de grau e de lente oftálmicos, por exemplo, deve ser precedida de prévia licença do órgão fiscalizador sanitário competente, devendo aquela última ser acompanhada por técnico habilitado e registrado no órgão de saúde adequado”, explicou.

Para o desembargador, ainda que o contrato social permita seu funcionamento como loja de conveniência, drugstore e mesmo drogaria, o estabelecimento tem de obedecer a Lei estadual 14.242/02 e a Lei municipal 8.216/03.

Leia a ementa do acórdão

Apelação Cível em Mandado de Segurança. Direito Líquido e Certo. Venda de Alimentos Diversos em Drogaria. A permissão para venda de alimentos diversos em drogarias deve estar adstrita aos limites estabelecidos legalmente, de acordo com as normas de vigilância sanitária, não materializando qualquer direito líquido e certo a simples pretensão de efetuar o comércio de produtos não autorizados pela legislação competente. Apelo improvido.

Apelação Cível 96.073-5/188 (2006.00.03233-1)

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