Sem lar

Construtora deve devolver valor de apartamento não entregue

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23 de maio de 2006, 16h03

A Canova Construções Civis terá de devolver R$ 10,5 mil pagos por um casal que comprou um apartamento em 1997 e não recebeu o imóvel. A decisão foi tomada pelo juiz da 20ª Vara Cível de Mato Grosso, João Ferreira Filho, na sexta-feira (19/5).

O casal comprou um apartamento no valor total de R$ 52 mil que deveria ser pago em 195 prestações mensais. Após ter quitado 34 prestações, o casal, percebendo que a empresa não cumpriria com o prazo de cinco anos para entregar o imóvel, deixou de pagar as parcelas. De acordo com o entendimento do juiz, o comportamento do casal não pode ser interpretado como inadimplemento contratual.

“A partir do momento em que os compradores identificaram, com certeza e segurança, que o cronograma contratual de entrega dos apartamentos não seria cumprido, não tinham mesmo porque continuarem a cumprir suas obrigações contratuais, notadamente o pagamento das prestações”, disse João Ferreira. O artigo 1.092 do Código Civil (1916), vigente à época, diz que nesse tipo de contrato “nenhum dos contraentes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento do outro”, acrescentou ainda o juiz.

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