Dança dos preços

Cabe sanção a empresa que reajusta preço depois de licitação

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23 de maio de 2006, 21h26

Empresa que, após vencer licitação, condicionou a assinatura do contrato à recomposição de preços deve sofrer sanção administrativa e multa por parte do município. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que negou o pedido ajuizado por Heleno e Fonseca Construtécnica que venceu licitação para a execução de obras da 3ª Perimetral, em Porto Alegre.

A empresa participou de concorrência internacional (28/99), promovida pela Secretaria Municipal de Obras e Viação de Porto Alegre, para construção da passagem de viaduto sob a avenida Protásio Alves. Foi vencedora com proposta apresentada no valor de R$ 10,9 milhões e alegou ter sido convocada a assinar o contrato 120 dias após a licitação, período em que apontou elevação de preços dos insumos, impactando a oferta. Referiu que o prazo de validade da proposta é de 60 dias, conforme previsão legal.

O município justificou que as regras de licitação não se aplicam às normas impostas pelo Banco Mundial, por se tratar de concorrência internacional, e sustentou a legalidade das penalidades aplicadas, entre elas multa no valor de 10% do contrato.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Túlio de Oliveira Martins, que observou que o Laudo Técnico Pericial analisou vários índices de reajuste, concluindo que o aumento nos preços ocorrido no período não configurou desequilíbrio ao ponto de impossibilitar a obra. “Não comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro da oferta, descabe a rescisão unilateral do contrato”, afirmou o relator, votando pelo improvimento da apelação.

Acompanharam as conclusões os desembargadores Roque Joaquim Volkweiss e João Armando Bezerra Campos, em julgamento no dia 17 de maio.

Processo: 70.008.166.902

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