Sob suspeita

Pressão sobre júri justifica transferência do julgamento

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22 de maio de 2006, 12h13

Pressão sobre júri justifica a transferência do julgamento para outra comarca. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Maceió de fazer o júri de Antônio José dos Santos na capital do estado, mesmo com o crime tendo ocorrido próxima a comarca de Pão de Açúcar, no sertão alagoano.

José dos Santos é acusado de homicídio duplamente qualificado. O caso envolve ainda outros quatro acusados. O pedido para o desaforamento foi feito pelo Ministério Público, por haver provas concretas de que os jurados eram ameaçados ou sofriam pressão e temiam por sua integridade física na hipótese de participarem do julgamento.

A defesa de Antônio José dos Santos ingressou, então, com pedido de Habeas Corpus no STJ. Alegou que a decisão do Tribunal de Justiça alagoano seria nula, sem fundamentação, e que a Constituição Federal garantiria ao réu o julgamento em uma comarca mais próxima de Pão de Açúcar, e não na capital do estado.

O ministro Nilson Naves, relator, entendeu que a forte influência política e financeira do réu e de sua família justificou o desaforamento do processo. Ele destacou o clima de intranqüilidade e medo que o crime gerou na comunidade em função da rixa entre as famílias do réu e da vítima e que a Polícia Militar chegou a fazer um cordão de isolamento em torno do prédio do fórum nos dias de audiência.

HC 53.653

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