Segurança em presídios

MP pede bloqueio de celulares em presídios há três anos

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22 de maio de 2006, 18h20

Face à rapidez com que a Justiça acolheu o pedido da polícia de São Paulo para que se bloqueassem os celulares nas áreas dos presídios entranhados de homens ligados ao PCC, o Ministério Público do Estado está indignado. Tudo porque, num libelo muito bem estruturado, de 22 páginas, e datado de 4 de novembro de 2003, os promotores de Justiça Antonio Celso Campos de Oliveira Faria e Sérgio Turra Sobrane já pediam os bloqueios de celulares nesses presídios. O pedido foi devidamente negado pela Justiça.

O promotor Antonio Celso Campos de Oliveira Faria voltou à carga. E a 19 de setembro do ano passado recorreu da decisão. Mas o caso está parado no Tribunal de Justiça de São Paulo há quase um ano. E aí reside a indignação do MP.

Na tarde desta segunda-feira (22/5) os promotores Silvio Antonio Marques, Saad Mazloum e Oliveira Faria relataram deliberação dando início a procedimento investigatório, encaminhada a Sérgio Turra Sobrane, promotor de Justiça ora secretário da Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital. Nela, pedem que se investiguem “eventuais irregularidades na elaboração de lista e ausência de divulgação dos nomes de mortos pelo Instituto Médico Legal de São Paulo, bem como eventual avocação indevida de laudos de exame necroscópico pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e enterro dos corpos sem a completa identificação ou reconhecimento, considerando os eventos envolvendo a organização criminosa PCC”.

Mas o que causa indignação na maioria dos promotores é o teor premonitório do recurso interposto pelo promotor Antonio Celso Campos de Oliveira Faria no TJ a 19 de setembro do ano passado. Ali ele explica que “a presente Ação Civil Pública foi promovida contra o estado de São Paulo, porque, em síntese, o estado de São Paulo possui muitos estabelecimentos prisionais que não contam com dispositivo que impede a comunicação através da utilização de aparelhos celulares, apesar de apresentar o maior contingente de sentenciados do Brasil”.

No recurso de apelação, Oliveira Faria já previa em agosto do ano passado o caos de agora. “Sabe-se que números estarrecedores da criminalidade no estado de São Paulo decorrem das organizações criminosas que atuam em aparelhos celulares. Assim, visa-se a condenação do estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente em: destinar verbas às despesas a serem realizadas pela Secretaria da Administração Penitenciária e promover imediatamente as licitações necessárias a fim de que sejam instalados bloqueadores de celulares em todos os presídios do estado, priorizando-se inicialmente os de segurança máxima”.

O pedido inicial do MP foi rechaçado em primeira instância, segundo a apelação, porque “a MM. Juíza, em sua respeitável sentença, julgou improcedente a ação sob o argumento de que incumbe a ela, Administração, o dever de avaliar o juízo de conveniência e oportunidade”.

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